NOTICIA: QUILOMBOLAS SÃO CONDENADOS A PAGAR R$ 6 MILHÕES POR INCÊNDIO QUE DESTRUIU AS SUAS CASAS
https://theintercept.com/2019/04/18/quilombolas-incendio/
https://theintercept.com/2019/04/18/quilombolas-incendio/
ESBOÇO
A LUTA PELA POSSE FUNDIÁRIA: o caso
do Quilombo Cedro em Barra do Turvo - SP
1)
Objetivo
Geral
Este projeto tem como
objetivo compreender os entraves institucionais, pós abolição da escravatura,
que acarretam no adiamento contínuo do processo pela posse definitiva da terra
no Quilombo Cedro, em Barra do Turvo - SP.
1.2)
Objetivos Específicos
Através do resgate
histórico-social, demonstrar como se deu o processo de aquisição e
regulamentação de terras no Brasil a partir da década de 1850 e, sobretudo, no
período pós abolição. Mais adiante, analisar as mutações existentes com a
promulgação da Constituição Federativa de 1988 e como essa legislação
reverberou de fato nas comunidades tradicionais quilombolas. Para então
compreender os conflitos de interesses (por vezes violentos) entre o Povo
Tradicional do Quilombo Cedro e os mais diversos setores, a exemplo de
fazendeiros, latifundiários, posseiros, e inclusive o próprio Estado.
2)
Fundamentação Teórica
A partir do acesso à
alguns documentos que retratam a execução de dois incêndios criminosos
cometidos por terceiros em parte da área que está em movimentação de adquirir a
propriedade da terra definitiva pertencente ao Quilombo Cedro, será possível
aglutinar alguns fatores que agem como forças antagônicas à comunidade
tradicional do Cedro. Em suma, os incêndios ocorreram num intervalo de seis
anos, e como já existia o procedimento de reconhecimento das terras quilombolas
em andamento, o Estado (Ministério Público Estadual) decidiu que a comunidade
deveria arcar com as despesas do incêndio e também da fiscalização das terras.
Após o primeiro incêndio criminoso, como estavam sem acompanhamento jurídico,
os próprios quilombolas assumiram a responsabilidade do reflorestamento do local
incendiado e devastado com recursos da própria comunidade. No segundo incêndio,
em 2016, a comunidade foi multada em seis milhões de reais. Essa multa se torna
mais uma forma de retardar ainda mais a consolidação da posse fundiária
definitiva.
Esses entraves não são
pontuais, e com base nisso, através da historiografia dos Quilombos de Flávio
dos Santos Gomes em Mocambos e Quilombos:
uma história do campesinato negro no Brasil, esta pesquisa resgatará a
origem, a formação e a definição do que foi (do que é) e representa os
quilombos tanto no passado como no presente, para então chegar em um dos pontos
de sua exclusão, o racismo anti africano. Adota-se, então, que um quilombo era
organizado a partir de escravos fugitivos e que surgiu por volta de 1575 na
Bahia, ou seja, dos canaviais e engenhos da região nordeste do Brasil que se têm
as primeiras evidências das fugas de escravizados para estabelecer uma vida
organizada em comunidade num território estratégico e afastado. Porém, nem todo
escravo fugitivo se constituía um quilombo ou fugia para um já existente. (SANTOS,
2015) Vale frisar que cada quilombo se desenvolveu e interagiu de formas
distintas de acordo com cada espaço geográfico ocupado dentro do Brasil.
Para ir além de
interpretar quilombos apenas como modo de organização isolada geograficamente e
de composição de escravos fugitivos, será utilizado o trabalho de Ilka
Boaventura Leite, Os quilombos no Brasil:
questões conceituais e normativas, que aborda de forma mais aprofundada as
questões conceituais e normativas dos quilombos no Brasil. Não é no sujeito
individual que se reconhece um quilombola e sim no coletivo, na comunidade. A
terra é extremamente importante, mas não é pela terra que se define um
quilombola, com isso, levanta-se a questão de visualizar um quilombo como
apenas sinônimo de preservação de um patrimônio cultural ou se é uma questão de
direito à terra e à diversidade étnica. (LEITE, 2000)
Após essa conceituação,
este trabalho perpassará para outro fator que concretiza a exclusão e
desigualdade no campo, e em particular das comunidades quilombolas, que é a
questão da propriedade privada absoluta. Até a primeira metade do século XIX, a
terra quando negociada de forma relativa servia somente de instrumento de
conquista de riqueza, a terra em si não detinha um preço. A riqueza era medida
através do escravo, ou seja, o escravo e sua força de trabalho eram os
referenciais de riqueza, que no período de transição do trabalho escravo ao
trabalho livre, e com a promulgação da Lei de Terras (Lei nº 601, de 18 de
setembro de 1850), a terra para a ser valor de riqueza e a única maneira
legitima de aquisição é a mercantilização da terra culminando, em linhas
gerais, na propriedade privada absoluta dos fazendeiros. (SUZUKI, 2007)
Este quesito vai de
encontro à luta da comunidade quilombola do Cedro em Barra do Turvo - SP, que
se encontra numa posição de consolidação do reconhecimento de suas terras
historicamente habitadas (com seus laços familiares já comprovados pelo
certificado da Fundação ITESP e Fundação Palmares) e entre a especulação de
lotes para terceiros nas imediações do seu território, além da usurpação de
suas terras pelos fazendeiros. A titulação da propriedade quilombola é
imprescindível não somente para evitar que suas terras sejam tomadas, mas para
que a comunidade passe a ter acesso aos programas governamentais e assim poder
melhorar suas condições de vida.
3)
Metodologia
Na realização desse
trabalho será desenvolvida a pesquisa de bibliografias referentes ao campesinato,
a questão agrária e as comunidades quilombolas, seja em livros, teses e
dissertações, artigos disponíveis na internet, análise documental e pesquisas
de campo contendo entrevistas com moradores, lideranças comunitárias,
representantes de organizações não governamentais (ONGs) que atuam no
território, gestores públicos, e funcionários dos Mosaicos das Unidades de
Conservação na qual o Quilombo Cedro faz parte.
4) Cronograma
5) Referências:
LEITE, I. B. "Os quilombos no Brasil : questões conceituais e
normativas.". Florianopolis : Nuer-UFSC, 2000.
MARTINS, J. de S. "Os camponeses e a política no
Brasil". São Paulo : Petrópolis, 1981.
SANTOS, F. G. dos. "Mocambos e Quilombos: uma história do
campesinato negro no Brasil". São Paulo : Claro Enigma, 2015.
SOUSA, A. A. G.
de. Limites da propriedade
privada absoluta: luta das comunidades quilombolas Poça e Peropava pelo
direito de posse no Vale do Ribeira/SP. São Paulo : dissertação USP,
2011.
SUZUKI, J. C. Modernização, território e relação campo cidade -
uma outra leitura da modernização da agricultura. São Paulo : Agrária online, 2007.
Fuca CGPP 2019
Fuca CGPP 2019