quarta-feira, 19 de agosto de 2020

O Estado Absolutista do Ocidente - Breve nota

 Fichamento 2: ANDERSON, P. O Estado Absolutista do Ocidente. In: Linhagens do Estado absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1985. Cap.1, p.15-41.

1º parte: As Estruturas iniciais do Estado Absolutista no Ocidente 

O Estado Absolutista surge no século XVI após uma longa crise econômica na sociedade europeia no decorrer dos séculos XIV e XV. Com a relação à estrutura do absolutismo, o autor desvela uma controvérsia na passagem do feudalismo para o capitalismo, baseando-se no que Engels postulou em ter havido um equilíbrio de classe entre a antiga nobreza feudal e a nova burguesia urbana, é apontado que tal classificação culmina na designação de um tipo de Estado burguês ou então se chega a uma dominação direta do capital, argumento que parece plausível. “No entanto, um estudo mais detido das estruturas do Estado absolutista no Ocidente invalida inevitavelmente tais juízos. Pois o fim da servidão não significou aí o desaparecimento das relações feudais no campo” (ANDERSON, 1985, p.17)

As relações de produções rurais ainda eram feudais, pois o trabalho não foi separado de suas condições sociais de existência, assim como a relação do proprietário com a terra não foi alterada, visando sempre a sujeição das massas camponesas. A aristocracia feudal, portanto, era a classe dominante tanto na época medieval como durante toda a fase inicial da época moderna.

Não obstante, as alterações das formas de exploração feudal foram significantes, mas o autor revela que a primeira geração de cientistas do materialismo histórico não fez uma teorização direta das novas monarquias centralizadas no intuito de compreender a importância na transição do feudalismo para o capitalismo. Outra geração o fez e assim evidenciou a nova forma de poder da nobreza, tal forma política foi concebida através da difusão da produção e troca de mercadorias.

2º Parte: O Processo de Evolução do Absolutismo (§7-12)

O poder político e econômico no feudalismo era definido por uma unidade orgânica, onde instituía o trabalho servil para a extração de excedentes. O advento das rendas monetárias desencadeou no desaparecimento gradual da servidão pelo trabalho livre e o contrato salarial ameaçando a unidade de opressão política e econômica da classe dominante, que resultou então em mais repressão aos camponeses, atingindo ainda alguns agentes da nobreza.

Com a diluição do primitivo sistema feudal, a propriedade da terra tornou-se menos “condicional” e a soberania mais “absoluta”, tendo em vista que as concepções medievais de vassalagem estavam enfraquecendo atuando em dois sentidos: ao mesmo tempo que conferia novos poderes à monarquia, emancipava os domínios da nobreza das restrições tradicionais. Os membros individuais da classe aristocrática perderam direitos políticos de representação na nova época, mas registraram ganhos econômicos na propriedade, pois como cita o autor, “os Estados monárquicos da Renascença foram em primeiro lugar e acima de tudo instrumentos modernizados para a manutenção do domínio da nobreza sobre as massas rurais”. (ANDERSON, 1985, p.20)

A aristocracia tinha outro antagonista: a burguesia mercantil das cidades medievais. Durante a depressão feudal, teve-se um crescimento das indústrias urbanas e o desenvolvimento de novas técnicas que melhoraram o processo de produção ainda no século XV. Assim, portanto, o autor aponta que, “ quando os Estados absolutistas se constituíram no Ocidente, a sua estrutura foi fundamentalmente determinada pelo reagrupamento feudal contra o campesinato, após a dissolução da servidão; mas ela foi secundariamente sobredeterminada pela ascensão de uma burguesia urbana que, depois de uma série de avanços técnicos e comerciais, evoluía agora em direção às manufaturas pré-industriais numa escala considerável”.

3º Parte: O Direito Romano nas Monarquias da Europa Renascentista

O reflorescimento do direito romano correspondeu ambiguamente às necessidades tanto da burguesia urbana como da aristocracia, cuja posição e poder desiguais moldaram as estruturas do Estado absolutista no Ocidente. Essa concepção de direito agia economicamente de acordo com a propriedade privada absoluta e incondicional quando a produção e troca de mercadorias atingiram níveis globais, seja pela agricultura ou pela manufatura, correspondendo aos interesses vitais da burguesia comercial e manufatureira. No que tange a visão política é citado pelo autor da seguinte maneira. “Politicamente, o reflorescimento do direito romano respondia às exigências constitucionais dos Estados feudais reorganizados da época. Com efeito, não restam dúvidas de que, na escala europeia, a determinante primordial da adoção da jurisprudência romana reside na tendência dos governos monárquicos à crescente centralização dos poderes. ” (ANDERSON, 1985, p.26)

Este sistema jurídico era dividido em dois setores que de certa forma se contrastavam, o direito civil e o direito público, enquanto um enfatizava a propriedade privada o outro consolidava a centralização do poder da classe aristocrática.

“O efeito supremo da modernização jurídica foi, portanto, o reforçamento da dominação da classe feudal tradicional. O paradoxo aparente de tal fenômeno refletiu-se em toda a estrutura das próprias monarquias absolutistas – combinações exóticas e hibridas cuja ‘modernidade’ superficial trai frequentemente um arcaísmo subterrâneo. Este traço aparece claramente a partir de um analise das inovações institucionais que anunciaram e caracterizaram o seu aparecimento: exército, burocracia, tributação, comércio e diplomacia. Vale considera-los sumariamente nesta ordem. ” (ANDERSON, 1985, p.29)

4º Parte: A Política da Guerra e a Burocracia 

No feudalismo a guerra era tida como o modo mais viável de se extrair excedentes para a classe de proprietários de terra. A competição no capitalismo se caracterizava economicamente, já na rivalidade inter-feudal, a estrutura militar era quem definia uma batalha, pois a nobreza buscava a aquisição de terras. Com isso, a classe dominante feudal tinha a mobilidade mais aparente do que a classe dominante capitalista, já que a terra é imóvel e necessitava-se de locomoção para exercer o domínio. Então o instrumento clássico para a aquisição de terras no feudalismo era por meio da força, por vezes a motivação se disfarçava em religiosidade ou em genealogia. Os Estados absolutistas refletiam esta racionalidade arcaica na sua mais íntima estrutura, sendo que, a criação dos primeiros impostos foi para subsidiar os aparatos militares para a guerra.

A burocracia na Renascença era tratada como propriedade vendável a indivíduos privados, a nobreza feudal se integrava ao Estado absolutista através da aquisição de cargos. A venda de cargos era um meio indireto de aumentar os rendimentos procedentes da nobreza e da burguesia mercantil, no entanto, a tributação ocorria para os pobres principalmente os impostos de guerra.

Enquanto o laissez-faire (burguês) era voltado ao pacifismo o mercantilismo (feudal) era fortemente belicista, enfatizando a necessidade da guerra.

5º Parte: A Questão Diplomática 

Em acréscimo às atividades do comércio e da guerra, outra atividade externa nasceu no Estado absolutista do Ocidente, a diplomacia. Tal atividade consistia na sondagem dos perigos e pontos fracos de outros Estados, sempre com um caráter de preservação e engrandecimento do próprio Estado. A diplomacia só pôde ser exercida após a demarcação mais homogênea das unidades políticas, algo que não se tinha na Europa medieval.

6º Parte: O Dois Sistemas no Estado Absolutista

O autor conclui que o sistema feudal, ainda que em declínio, se apresentava como dominante no Estado absolutista. Predominância tida numa relação complexa e híbrida como citado pelo autor. “Com efeito, o paradoxo aparente do absolutismo na Europa ocidental era que ele representava fundamentalmente um aparelho para a proteção da propriedade e dos privilégios aristocráticos, embora, ao mesmo tempo, os meios através dos quais tal proteção era promovida pudessem simultaneamente assegurar os interesses básicos das classes mercantis e manufatureiras emergente. ” (ANDERSON, 1985, p.39)

Essa junção pôde se dar devido a não exigência de uma produção de massa como da indústria mecanizada, assim não se precisava ter uma ruptura radical com a ordem agrária feudal vigente. “A centralização econômica, o protecionismo e a expansão ultramarina engrandeceram o Estado feudal tardio, ao mesmo tempo que beneficiaram a burguesia emergente. Expandiram os rendimentos tributáveis de um, fornecendo oportunidades comerciais à outra. ” (ANDERSON, 1985, p.40)

Contudo, na época de transição para o capitalismo, o domínio do Estado Absolutista era o da nobreza feudal.


Por Carlos R. Rocha (Fuca)

Insurreição CGPP, 2018.

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